- Cursos
- Estudante IPVC
- Guia de Acolhimento
- Provedor do Estudante
- Representação da Comunidade Estudantil nos Órgãos da Instituição
- Calendário Escolar
- Propinas e Emolumentos
- Renovação de Inscrição
- Horários e Assiduidade
- Mapa de Exames
- Estatutos Especiais
- Certidões, Inscrições e Requerimentos
- Frequência de Unidades Curriculares Isoladas
- Creditação / Certificação de competências
- Suplemento ao Diploma
- Carta de Curso
- Mobilidade
- Apoio aos alunos
- Legislação e Regulamentos
- Estudante Internacional
- Candidato IPVC
- Acesso e Ingresso
- Gabinete de Acesso
- Candidaturas ao Ensino Superior
- Regimes Especiais de Acesso
- Concursos Especiais
- Maiores de 23 anos
- Diplomados de Vias Profissionalizantes
- Reingresso, Mudança de Instituição/Curso
- CTeSP
- Mestrados
- Pós-Graduações
- Frequência de Unidades Curriculares Isoladas
- Matrícula e Inscrição
- Estatutos Especiais
- Propinas e Emolumentos
- Legislação e Regulamentos
- Reconhecimento de Graus e Diplomas
- ALUMNI
Reconhecimento de Graus e Diplomas
Apresentação
Nesta página é possível aceder a toda a informação sobre o reconhecimento de graus e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições estrangeiras.
O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº. 66/2018. Este Decreto-Lei revoga os dois anteriores, Decreto-Lei nº. 283/83 e Decreto-Lei nº. 341/2007.
O novo Decreto-Lei uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, introduzindo alterações aos regimes anteriores e que se traduzem na clarificação de conceitos, e no alargamento do reconhecimento de qualificações estrangeiras aos diplomas de cursos superiores não conferentes de grau académico e de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais. Introduz procedimentos simplificados, estabelecendo no reconhecimento de nível um sistema de precedências, que garante um processo mais automático sobre a decisão, evitando repetição, reduzindo custos e tempos de resposta sobre a decisão dos reconhecimentos.
Existem três tipos de reconhecimento em Portugal:
- Reconhecimento automático
- Reconhecimento de nível
- Reconhecimento específico
Como deve ser apresentado um pedido reconhecimento de graus e diplomas de ensino superior
- Este tipo de pedidos é sempre apresentado na plataforma nacional RecON (Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros / Foreign Degrees and Diplomas Recognition (dges.gov.pt), disponibilizada pela DGES para este fim, anexando os documentos solicitados em formato digital;
- Neste site encontra ainda um Guia prático de apoio ao pedido de Reconhecimento onde poderá esclarecer possíveis duvidas existentes;
- Caso tenha optado pelo reconhecimento realizado no IPVC, será contactado através do endereço de email indicado na RecON, de modo a proceder ao pagamento do emolumento;
- Só após este pagamento, é que o pedido será analisado e alvo de tramitação no IPVC, até à decisão, que será comunicada ao Requerente.
-
Os documentos solicitados em cada tipo de pedido podem assumir uma destas três formas:
- Documento original ou
- Cópia de documento original autenticada por Autoridades Competentes ou
- Outro documento que permita a verificação do grau e dados necessários, de forma inequívoca
Atendendo a que os documentos são submetidos em formato digital, só podem ser considerados válidos desde que:
- seja inequívoca a sua autenticidade, e
- se apresentem em formato não editável, e
- apresentem assinatura eletrónica qualificada aposta pelas autoridades competentes da instituição emissora do mesmo.
-
A documentação deve ser sempre submetida digitalmente na plataforma RecON, contudo, se for enviado qualquer documento em papel para o IPVC, esse deve ser um documento original ou autenticado. Em Portugal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, as seguintes entidades podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim:
- Juntas de Freguesia;
- CTT – Correios de Portugal, S.A. – Sociedade Aberta;
- Câmaras de Comércio e Indústria;
- Advogados e Solicitadores.
Alertamos para os riscos de extravio ou dano no envio de documentos em suporte papel, não podendo o IPVC responsabilizar-se por qualquer destas situações.
Toda a documentação entregue em suporte papel será devolvida em mão, ao requerente ou seu procurador, no final do processo. -
Para todos os documentos redigidos numa língua que não o Português, Espanhol, Francês e Inglês, é obrigatória a tradução para português por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa.
A entrega de diplomas, certificados e documentos referentes a unidades curriculares, conteúdos programáticos, duração de estudos ou classificação final que se encontrem redigidos numa língua estrangeira que não o Espanhol, francês e Inglês deve ser acompanhada de tradução para português devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito. Esta certificação incide sobre o conteúdo da tradução e sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa.
A seguinte tabela apresenta a informação sintetizada relativamente à documentação do processo de reconhecimento.Documentos Tipos de reconhecimento Autenticidade Verificação Tradução Automático Nível Especifico Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento x x x Digital – assinatura eletrónica qualificada Papel – autenticação pela embaixada ou consulado português no país de origem, ou pela apostila da convenção de Haia (documentos de países extra União Europeia)
Digital – assinatura eletrónica qualificada Papel – envio postal de cópia autenticada ou apresentação do original no atendimento presencial
Tradução para Português certificada pelas autoridades competentes, exceto para documentos em espanhol, francês ou inglês Histórico académico com discriminação das classificações e duração dos estudos x x Conteúdos programáticos das unidades curriculares x x Documento original e oficial da instituição de origem / Não é exigida a autenticação pela embaixada ou apostila Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, deve ainda apresentar documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima. x x x Digital – assinatura eletrónica qualificada Papel – autenticação pela embaixada ou consulado português no país de origem, ou pela apostila da convenção de Haia (documentos de países extra União Europeia)
Dissertação/Tese Para grau de mestre* Para grau de mestre* Não aplicável Cópia digital ou digitalizada Poderá vir a ser solicitado pelo IPVC, exceto para documentos em espanhol, francês ou inglês * Dispensada nas situações em que não existiu Tese/Dissertação, sendo comprovado através de documento emitido pela respetiva instituição de ensino superior estrangeira que confirme que para a conclusão do grau não houve lugar à apresentação desses elementos.
-
É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.
Reconhecimento Automático
É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.
-
- Verifique se se aplica ao seu Grau/Diploma – Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros / Foreign Degrees and Diplomas Recognition | DGES;
- Consulte ainda a lista de graus emanada pela comissão de reconhecimento de graus estrangeiros – Lista de graus emanada pela Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros | DGES;
- Se o País e Grau do seu Diploma constar nessa lista, pode efetuar o pedido de Reconhecimento Automático, o qual será sujeito a análise detalhada da deliberação aplicável;
- Se não for o caso, terá que realizar um pedido de Reconhecimento de Nível ou Reconhecimento Específico.
-
- Instituições de Ensino Superior Públicas;
- Direção-Geral do Ensino Superior.
O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento de um formulário online disponibilizado para o efeito pela Direção-Geral de Ensino Superior, na plataforma nacional RecON.
-
- Se efetuar o pedido de classificação depois de reconhecido o grau, após um pedido inicial, fica sujeito ao pagamento de novo pedido.
- Este pedido é o mais rápido de todos atendendo ao seu procedimento simplificado.
- Caso o pedido seja deferido ser-lhe-á reconhecido o grau de Licenciado ou Mestre, consoante a sua situação.
-
O valor do emolumento a cobrar pelo IPVC é o definido na Tabela de Emolumentos em vigor – Link
Sem conversão da avaliação final: 40 euros
Com conversão da avaliação final: 80 euros -
Máximo de 30 dias úteis após a instrução completa do processo.
Uma vez iniciado o requerimento, se o processo não estiver devidamente instruído, é concedido ao requerente um prazo máximo de 30 dias para suprir deficiências existentes.
Reconhecimento de Nível
O ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.
- Se o Grau e/ou País do seu Diploma não constarem na lista indicada no reconhecimento de grau, tem que optar por pelo reconhecimento específico. Este pedido tem mais aspetos para avaliar pelo que são necessários mais documentos para a sua análise (por exemplo, sobre a estrutura, o funcionamento do curso, programas e cargas horárias).
- O tempo de resposta depende da existência, ou não, de precedente na Instituição, ou seja, ter havido já um reconhecimento de nível, concedido pelo IPVC, relativo a grau ou diploma em tudo idênticos ao que é requerido.

-
- Instituições de Ensino Superior Públicas;
- Direção-Geral do Ensino Superior.
O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento de um formulário online disponibilizado para o efeito pela DGES, na plataforma nacional RecON.
-
- Se efetuar este pedido mais tarde, após o pedido inicial, fica sujeito ao pagamento de novo pedido.
- Caso seja deferido o seu pedido, ser-lhe-á reconhecido o grau de Licenciado ou Mestre.
O Nível referido é o que consta do Quadro Nacional de Qualificações e relação com Quadro Europeu de Qualificações.
Níveis QNQ*
QEQ**
Qualificações Conhecimentos Aptidões Atitudes 5 Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior Conhecimentos abrangentes, especializados, factuais e teóricos numa determinada área de estudo ou de trabalho e consciência dos limites desses conhecimentos. Uma gama abrangente de aptidões cognitivas e práticas necessárias para conceber soluções criativas para problemas abstratos. Gerir e supervisionar em contextos de estudo ou de trabalho sujeitos a alterações imprevisíveis. Rever e desenvolver o seu desempenho e o de terceiros. 6 Licenciatura Conhecimento aprofundado de uma determinada área de estudo ou de trabalho que implica uma compreensão crítica de teorias e princípios. Aptidões avançadas que revelam a mestria e a inovação necessárias à resolução de problemas complexos e imprevisíveis numa área especializada de estudo ou de trabalho. Gerir atividades ou projetos técnicos ou profissionais complexos, assumindo a responsabilidade de tomada de decisões em contextos de estudo ou de trabalho imprevisíveis.
Assumir responsabilidades em matéria de gestão do desenvolvimento profissional individual e coletivo.7 Mestrado Conhecimentos altamente especializados, alguns dos quais se encontram na vanguarda do conhecimento numa determinada área de estudo ou de trabalho, que sustentam a capacidade de reflexão original e ou investigação.
Consciência crítica das questões relativas aos conhecimentos numa área e nas interligações entre várias áreas.Aptidões especializadas para a resolução de problemas em matéria de investigação e ou inovação, para desenvolver novos conhecimentos e procedimentos e integrar os conhecimentos de diferentes áreas. Gerir e transformar contextos de estudo ou de trabalho complexos, imprevisíveis e que exigem abordagens estratégicas novas.
Assumir responsabilidade por forma a contribuir para os conhecimentos e as práticas profissionais e ou para rever o desempenho estratégico de equipas.*QNQ – Nível no Quadro Nacional de Qualificações
**QEQ – Nível no Quadro Europeu de Qualificações -
O valor do emolumento a cobrar pelo IPVC é o definido na Tabela de Emolumentos em vigor – Link
Com ou sem conversão da classificação, o valor do emolumento é de 500 euros. -
Máximo de 90 dias úteis após a instrução completa do processo.
Nos processos de Reconhecimento de Nível com precedência, máximo de 30 dias úteis após a instrução completa do processo.
Uma vez iniciado o requerimento, se o processo não estiver devidamente instruído, é concedido ao requerente um prazo máximo de 30 dias para suprir deficiências existentes.
Reconhecimento Específico
É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.
- Se o Grau e/ou País do seu Diploma não constarem da lista indicada no reconhecimento de grau, tem que optar por este tipo de reconhecimento ou pelo reconhecimento de nível.
- Este pedido obriga sempre à constituição de júri e tem mais aspetos para avaliar (designadamente, sobre o percurso académico do/a Requerente) pelo que são necessários mais documentos (por exemplo, sobre a estrutura, o funcionamento do curso programas e cargas horárias).
-
- Instituições de Ensino Superior Públicas;
- Direção-Geral do Ensino Superior.
O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento de um formulário online disponibilizado para o efeito pela DGES, na plataforma nacional RecON.
-
Este pedido implica o reconhecimento COM atribuição de classificação.
- Tendencialmente é o pedido mais demorado dado que obriga sempre à constituição de júri e tem múltiplos aspetos para avaliar.
- Caso seja deferido o seu pedido, ser-lhe-á reconhecido o grau de Licenciado ou Mestre, numa determinada área de conhecimento e com uma classificação.
-
Sim pode desistir do seu pedido. A desistência não prejudica a apresentação de novo pedido, na mesma instituição ou em instituição diferente (Artigo 10º), contudo, não confere direito à devolução do montante pago a título de emolumento (nº 4, Artigo 11º).
-
Nas situações em que o reconhecimento (grau ou diploma) é condição de elegibilidade para efeito de acesso a apoios públicos em ciência, tecnologia e inovação (Artigo 25º), a verificação do reconhecimento:
- Deixa de ser feita na fase de candidatura;
- Passa a ser feita na fase de contratualização dos apoios, caso os mesmos sejam concedidos.
-
O valor do emolumento a cobrar pelo IPVC é o definido na Tabela de Emolumentos em vigor – Link
Com ou sem conversão da classificação, o valor do emolumento é de 750 euros.
Júri para reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior
Documentos
Legislação associada
- Decreto-lei nº 66/2018 – Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
- Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto;
- Portaria nº 33/2019 – Regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
- Portaria nº 33/2019, de 25 de janeiro;
- Portaria nº 43/2020;
- Portaria nº 43/2020, de 14 de fevereiro de 2020.
Política de Cookies
Configuração de cookiesAceitar
